Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação do Hospital Barão de Lucena/PE como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II, Título III, Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo II, Título IV, Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB nº 1.872, de 26 de março de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
Município | Recife/PE |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital Barão de Lucena |
CNES | 2427427 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.