Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná NOROSPAR - Umuarama - PR como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 739/SAS/MS, 17 de dezembro de 2008, que habilita o serviço como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - código 1401;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
ANEXO
Considerando a deliberação CIB-PR nº 156/2015 que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria 1.852/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a Habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):
PARANÁ
Município | Umuarama-PR |
---|---|
Estabelecimento de | Associação Beneficente de Saúde do |
Saúde | Noroeste do Paraná - NOROSPAR |
CNES | 3005011 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos | 14 |
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação