Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza a habilitação da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná NOROSPAR - Umuarama - PR como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 739/SAS/MS, 17 de dezembro de 2008, que habilita o serviço como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - código 1401;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

ANEXO

Considerando a deliberação CIB-PR nº 156/2015 que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria 1.852/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a Habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):

PARANÁ

Município Umuarama-PR
Estabelecimento de Associação Beneficente de Saúde do
Saúde Noroeste do Paraná - NOROSPAR
CNES 3005011
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos 14

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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