Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 17 BA 02 |
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos |
III - CNPJ: 13.937.131/0053-72 |
IV - CNES: 0003859 |
V - endereço: Estrada Saboeiro, s/nº, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.180-780. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 17 BA 03 |
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos |
III - CNPJ: 13.937.131/0053-72 |
IV - CNES: 0003859 |
V - endereço: Estrada Saboeiro, s/nº, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.180-780. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 02 17 GO 06 |
II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG |
III - CNPJ: 02.529.964/0001-57 |
IV - CNES: 2338734 |
V - endereço: Avenida Anhanguera, n°4379, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 17 PB 04 |
II - denominação: Provisão- Hospital Oftalmológico da Paraíba Ltda; |
III - CNPJ: 16.660.436/0001-47 |
IV - CNES: 7966822 |
V - endereço: Rua Antônio Rabelo Junior, nº 170, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais |
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72 |
IV - CNES: 0027049 |
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.103-100. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07 |
II - denominação: Hospital Universitário HU-UFSC |
III - CNPJ: 83.899.526/0001-82 |
IV - CNES: 3157245 |
V - endereço: Campus Universitário, s/nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 17 BA 04 |
II - responsável técnico: Luana Andrade Santos de Jesus, nefrologista, CRM 14643;III - membro: Nadia de Andrade Khouri, nefrologista, CRM 7601; |
IV - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;V - membro: Joabe de Oliveira Carneiro, urologista, CRM 17642; |
VI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;VII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 17 BA 05 |
II - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16800;III - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 17994;IV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, |
CRM 15698;V - membro: Mariana Alves Dantas Fagundes, gastroenterologista, CRM 21425;VI - membro: Delvone Freire Gil Almeida, gastroenterologista e hepatologista, CRM 9906; |
VII - membro: Hugo Eckner Dantas de Pereira Cardoso, anestesiologista, CRM 15709;VIII - membro: José Admirço Lima Filho, anestesiologista, CRM 15231. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 02 17 GO 06 |
II - responsável técnico: Claudemiro Quireze Junior, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6539;III - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10958;IV - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM |
13872;V - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral, CRM 10457;VI - membro: Patrícia Souza de Almeida Borges, gastroenterologista e hepatologista, CRM 17446;VII - membro: Klinger Arnaldo de Araújo Mendes, anestesiologista, |
CRM 8975;VIII - membro: Lubiany de Oliveira Koch, anestesiologista, CRM 20617. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 17 PB 04 |
II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232;III - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414; |
IV - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 |
II - responsável técnico: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426;III - membro: Astunaldo Junior de Macedo e Pinho, cirurgião torácico, CRM 30480;IV - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM |
28122;V - membro: Daniel Nardi, cirurgião cardiovascular, CRM 33177;VI - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico, CRM 38115;VII - membro: Eduardo Kei Marquesini Washizu, cardiologista, CRM |
37586;VIII - membro: Fábio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613;IX - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309;X - membro: Guilherme Ferraz Messina de Padua Andrade, cardiologista, CRM 43924; |
XI - membro: Guilherme Rafael Santa'Anna Athayde, cardiologista, CRM 44774;XII - membro: Igor Ferreira de Sales, cardiologista, CRM 48891; |
XIII - membro: Juliana Rodrigues Soares, cardiologista, CRM 46687;XIV - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986; |
XV - membro: Luciano Lombardi de Lucca, cardiologista, CRM 28815;XVI - membro: Luiz Otavio Sabino, cirurgião cardiovascular, CRM 27753;XVII - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM |
23604;XVIII - membro: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;XIX - membro: Marina Ayres Delgado, anestesiologista, CRM 36985;XX - membro: Marta Eugenia Alcici, anestesiologista, CRM 27670; |
XXI - membro: Matheus Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 42096;XXII - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 6717;XXIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião |
cardiovascular, CRM 31298;XXIV - membro: Ricardo Henrique Silveira de Araujo, cirurgião torácico, CRM 47560;XXV- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534; |
XXVI - membro: Silvio Amadeu de Andrade, anestesiologista, CRM 39041;XXVII - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05 |
II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;IV - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341; |
V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.