Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 17 BA 02
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos
III - CNPJ: 13.937.131/0053-72
IV - CNES: 0003859
V - endereço: Estrada Saboeiro, s/nº, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.180-780.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 17 BA 03
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos
III - CNPJ: 13.937.131/0053-72
IV - CNES: 0003859
V - endereço: Estrada Saboeiro, s/nº, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.180-780.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 02 17 GO 06
II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG
III - CNPJ: 02.529.964/0001-57
IV - CNES: 2338734
V - endereço: Avenida Anhanguera, n°4379, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 17 PB 04
II - denominação: Provisão- Hospital Oftalmológico da Paraíba Ltda;
III - CNPJ: 16.660.436/0001-47
IV - CNES: 7966822
V - endereço: Rua Antônio Rabelo Junior, nº 170, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72
IV - CNES: 0027049
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.103-100.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07
II - denominação: Hospital Universitário HU-UFSC
III - CNPJ: 83.899.526/0001-82
IV - CNES: 3157245
V - endereço: Campus Universitário, s/nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 17 BA 04
II - responsável técnico: Luana Andrade Santos de Jesus, nefrologista, CRM 14643;III - membro: Nadia de Andrade Khouri, nefrologista, CRM 7601;
IV - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;V - membro: Joabe de Oliveira Carneiro, urologista, CRM 17642;
VI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;VII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 17 BA 05
II - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16800;III - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 17994;IV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista,
CRM 15698;V - membro: Mariana Alves Dantas Fagundes, gastroenterologista, CRM 21425;VI - membro: Delvone Freire Gil Almeida, gastroenterologista e hepatologista, CRM 9906;
VII - membro: Hugo Eckner Dantas de Pereira Cardoso, anestesiologista, CRM 15709;VIII - membro: José Admirço Lima Filho, anestesiologista, CRM 15231.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 02 17 GO 06
II - responsável técnico: Claudemiro Quireze Junior, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6539;III - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10958;IV - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM
13872;V - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral, CRM 10457;VI - membro: Patrícia Souza de Almeida Borges, gastroenterologista e hepatologista, CRM 17446;VII - membro: Klinger Arnaldo de Araújo Mendes, anestesiologista,
CRM 8975;VIII - membro: Lubiany de Oliveira Koch, anestesiologista, CRM 20617.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 17 PB 04
II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232;III - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414;
IV - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04
II - responsável técnico: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426;III - membro: Astunaldo Junior de Macedo e Pinho, cirurgião torácico, CRM 30480;IV - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM
28122;V - membro: Daniel Nardi, cirurgião cardiovascular, CRM 33177;VI - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico, CRM 38115;VII - membro: Eduardo Kei Marquesini Washizu, cardiologista, CRM
37586;VIII - membro: Fábio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613;IX - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309;X - membro: Guilherme Ferraz Messina de Padua Andrade, cardiologista, CRM 43924;
XI - membro: Guilherme Rafael Santa'Anna Athayde, cardiologista, CRM 44774;XII - membro: Igor Ferreira de Sales, cardiologista, CRM 48891;
XIII - membro: Juliana Rodrigues Soares, cardiologista, CRM 46687;XIV - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986;
XV - membro: Luciano Lombardi de Lucca, cardiologista, CRM 28815;XVI - membro: Luiz Otavio Sabino, cirurgião cardiovascular, CRM 27753;XVII - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM
23604;XVIII - membro: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;XIX - membro: Marina Ayres Delgado, anestesiologista, CRM 36985;XX - membro: Marta Eugenia Alcici, anestesiologista, CRM 27670;
XXI - membro: Matheus Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 42096;XXII - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 6717;XXIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião
cardiovascular, CRM 31298;XXIV - membro: Ricardo Henrique Silveira de Araujo, cirurgião torácico, CRM 47560;XXV- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534;
XXVI - membro: Silvio Amadeu de Andrade, anestesiologista, CRM 39041;XXVII - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05
II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;IV - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341;
V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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