Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Exclui membro de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.514/SAS/MS, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 211, de 3 de novembro de 2016, seção 1, página 44, o membro a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06
II - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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