Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.514/SAS/MS, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 211, de 3 de novembro de 2016, seção 1, página 44, o membro a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06 |
II - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.