Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza a habilitação do Hospital Municipal Esau Matos do município de Vitoria da Conquista - BA como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de, 22 de fevereiro de 2013, que habilita o Hospital Municipal Esaú Matos como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação Deliberação CIB-BA 318/2011.

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

BAHIA

Município

Vitoria da Conquista/BA

Estabelecimento de Saúde

Hospital Municipal Esau Matos

CNES

2402564

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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