Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza a habilitação do Hospital Alzira Velano do Município de Alfenas - MG como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 1.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.477/SAS/MS, de 3 de março de 2000, que concedeu a primeira habilitação em GAR para o Hospital Alzira Velano do Município de Alfenas - MG;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.944GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que Aprova Etapa do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB/1903 de 20 de agosto de 20147.DOE-23 de agosto de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo I (03 leitos):

MINAS GERAIS

Município Alfenas/MG
Estabelecimento de Saúde Hospital Alzira Velano
CNES 2171988
Nível de Referência Tipo I
Código de Habilitação 14.13
Nº de leitos GAR 03

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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