Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Alzira Velano do Município de Alfenas - MG como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 1.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.477/SAS/MS, de 3 de março de 2000, que concedeu a primeira habilitação em GAR para o Hospital Alzira Velano do Município de Alfenas - MG;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.944GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que Aprova Etapa do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB/1903 de 20 de agosto de 20147.DOE-23 de agosto de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo I (03 leitos):
MINAS GERAIS
Município | Alfenas/MG |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Alzira Velano |
CNES | 2171988 |
Nível de Referência | Tipo I |
Código de Habilitação | 14.13 |
Nº de leitos GAR | 03 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação