Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 66, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 67

II - denominação: Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 45.399.961/0002-30

IV - CNES: 2708566

V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Pq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 03

II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos

III - CNPJ: 15.180.714/0002-87

IV - CNES: 0003816

V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26

II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr. Armando Signorelli Jr. Ltda

III - CNPJ: 67.154.161/0001-00

IV - CNES: 2069075

V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 968, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-161.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16

II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca

III - CNPJ: 47.969.134/0001-89

IV - CNES: 2705982

V - endereço: Praça Dom Pedro II, nº 1826, Bairro: Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-730.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51

II - denominação: Hospital Instituto de Moléstias Oculares - HIMO

III - CNPJ: 59.567.552/0001-29

IV - CNES: 3157466

V - endereço: Rua Independência, nº 3358, Bairro: Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.010-110.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49

II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba

III - CNPJ: 50.795.566/0002-06

IV - CNES: 2078813

V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 11

II - denominação: Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 45.399.961/0002-30

IV - CNES: 2708566

V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Pq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 21 10 BA 03

II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos

III - CNPJ: 15.180.714/0002-87

IV - CNES: 0003816

V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08

II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho

III - CNPJ: 50.753.755/0001-35

IV - CNES: 2083086

V - endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 100

II - responsável técnico: Gabriel Pimenta de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52561501.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 37

II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

III - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941;

IV - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM116233;

V - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;

VI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM104026;

VII - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;

VIII - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM57210;

IX - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67

II - responsável técnico: Armando Signorelli Júnior, oftalmologista, CRM 49675;

III - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947;

IV - membro: Renata Cristina Ferreira Prado, oftalmologista, CRM148646;

V - membro: Mônica Cristina Torreiro Cunha Signorelli, oftalmologista, CRM 107490.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47

II - responsável técnico: Raquel Maria Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 47

II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127

II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473;

III - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 38

II - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista e traumatologista, CRM 72956;

III - membro: Iuri Stachurski, ortopedista e traumatologista, CRM 120689;

IV - membro: Fernando Henrique Xavier dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 121461;

V - membro: Daniel Contri de Jesus, ortopedista e traumatologista, CRM 121210;

VI - membro: João Paulo Sobreiro Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 126197;

VII - membro: Marina Itapema de Castro Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 121538;

VIII - membro: Hélio Massahiro Mimura, ortopedista e traumatologista, CRM 076597;

IX - membro: Maurício Sante Bettio Mod, ortopedista e traumatologista, CRM 083322;

X - membro: Filippo Santos Zozolotto, ortopedista e traumatologista CRM 142201;

XI - membro: Pedro Teodoro Rodrigues de Resende Filho, ortopedistae traumatologista CRM 127245;

XII - membro: Luiz Angelo Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 060575.

 

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 35

II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista e traumatologista, CRM 51597;

III - membro: Alexandre Podgaeti, ortopedista e traumatologista, CRM 68927;

IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274;

V - membro: Lucio Tadeu Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 41610.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06

II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646;

III - membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6661;

IV - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14171;

V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719;

VI - membro: Dora Márcia Santana Alencar, hematologista, hemoterapeuta e oncologista pediátrica, CRM 7955;

VII - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 38

II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 116233;

IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293;

V - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;

VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28762;

VII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, Cirurgião geral, CRM 76192;

VIII - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856;

IX - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481;

X - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, Cirurgião geral, CRM 93396.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 15 SP 43

II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 116233;

IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293;

V - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;

VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28762;

VII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;

VIII - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856;

IX - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481;

X - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, Cirurgião geral, CRM93396;

XI - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 11 SP 40

II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;

III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM49952;

IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;

V - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775;

VI - membro: Fábio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM81565;

VII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;

VIII - membro: Mônica Samuel Ávila, cardiologista, CRM 121938;

IX - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005;

X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;

XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;

XII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;

XIII - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardiovascular,CRM 133046;

XIV - membro: Danilo Ribeiro Galantini, cardiologista, CRM 130528;

XV - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA ROBRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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