Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 67 II - denominação: Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 IV - CNES: 2708566 V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Pq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos III - CNPJ: 15.180.714/0002-87 IV - CNES: 0003816 V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26 II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr. Armando Signorelli Jr. Ltda III - CNPJ: 67.154.161/0001-00 IV - CNES: 2069075 V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 968, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-161. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16 II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca III - CNPJ: 47.969.134/0001-89 IV - CNES: 2705982 V - endereço: Praça Dom Pedro II, nº 1826, Bairro: Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-730. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51 II - denominação: Hospital Instituto de Moléstias Oculares - HIMO III - CNPJ: 59.567.552/0001-29 IV - CNES: 3157466 V - endereço: Rua Independência, nº 3358, Bairro: Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.010-110. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba III - CNPJ: 50.795.566/0002-06 IV - CNES: 2078813 V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 11 II - denominação: Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 IV - CNES: 2708566 V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Pq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 21 10 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos III - CNPJ: 15.180.714/0002-87 IV - CNES: 0003816 V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho III - CNPJ: 50.753.755/0001-35 IV - CNES: 2083086 V - endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 100 II - responsável técnico: Gabriel Pimenta de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52561501. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 37 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941; IV - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM116233; V - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; VI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM104026; VII - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792; VIII - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM57210; IX - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67 II - responsável técnico: Armando Signorelli Júnior, oftalmologista, CRM 49675; III - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947; IV - membro: Renata Cristina Ferreira Prado, oftalmologista, CRM148646; V - membro: Mônica Cristina Torreiro Cunha Signorelli, oftalmologista, CRM 107490. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47 II - responsável técnico: Raquel Maria Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 47 II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127 II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473; III - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 38 II - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista e traumatologista, CRM 72956; III - membro: Iuri Stachurski, ortopedista e traumatologista, CRM 120689; IV - membro: Fernando Henrique Xavier dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 121461; V - membro: Daniel Contri de Jesus, ortopedista e traumatologista, CRM 121210; VI - membro: João Paulo Sobreiro Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 126197; VII - membro: Marina Itapema de Castro Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 121538; VIII - membro: Hélio Massahiro Mimura, ortopedista e traumatologista, CRM 076597; IX - membro: Maurício Sante Bettio Mod, ortopedista e traumatologista, CRM 083322; X - membro: Filippo Santos Zozolotto, ortopedista e traumatologista CRM 142201; XI - membro: Pedro Teodoro Rodrigues de Resende Filho, ortopedistae traumatologista CRM 127245; XII - membro: Luiz Angelo Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 060575. |
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 35 II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista e traumatologista, CRM 51597; III - membro: Alexandre Podgaeti, ortopedista e traumatologista, CRM 68927; IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274; V - membro: Lucio Tadeu Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 41610. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646; III - membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6661; IV - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14171; V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719; VI - membro: Dora Márcia Santana Alencar, hematologista, hemoterapeuta e oncologista pediátrica, CRM 7955; VII - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 11 SP 38 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 116233; IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293; V - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28762; VII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, Cirurgião geral, CRM 76192; VIII - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856; IX - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481; X - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, Cirurgião geral, CRM 93396. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 15 SP 43 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 116233; IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293; V - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28762; VII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192; VIII - membro: João Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856; IX - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481; X - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, Cirurgião geral, CRM93396; XI - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 11 SP 40 II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM49952; IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775; VI - membro: Fábio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM81565; VII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; VIII - membro: Mônica Samuel Ávila, cardiologista, CRM 121938; IX - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005; X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810; XIII - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardiovascular,CRM 133046; XIV - membro: Danilo Ribeiro Galantini, cardiologista, CRM 130528; XV - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.