Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Oculare Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
CEARÁ
I - Nº do SNT 3 51 15 CE 05 II - Denominação: Banco de Olhos do Ceará III - CNPJ: 41.654.864/0001-04 IV - CNES: 7694660 V - Endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, n° 214/ 303-304, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-57. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 07 II - Denominação: Banco de Tecido Musculoesquelético do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 IV - CNES: 2078015 V - Endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 333, 1° andar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.