Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação do Hospital Regional Antônio Dias do município Patos de Minas/MG Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 300/SAS/MS, de 15 de setembro de 2009 que habilita Hospital Regional Antônio Dias - Patos de Minas/MG, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM/MS, de 21 de agosto de 1998, respectivamente;
Considerando a Portaria nº 366/SAS/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita o Hospital Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas como referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco (GAR);
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;
Considerando a Deliberação CIB/MG nº1.681, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a expansão da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, incluindo os pontos de atenção referentes à saúde materno-infantil e dá outras providências; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 (08 leitos):
MINAS GERAIS
Município | Patos de Minas/MG |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Regional Antônio Dias |
CNES | 2726726 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 08 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação