Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Fica reconsiderada, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 2.139/SAS/MS, para deferir a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospital Beneficente de Condor, com sede em Condor (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5003029-20.2017.4.04.7116/RS, postulado nos termos do parecer de força executória nº 00001/2018/SPI-PSUSAN/PSUGEL/PGU/AGU, da Procuradoria-Seccional da União em Santo Ângelo, que solicita seja dado cumprimento à decisão judicial que deferiu parcialmente a tutela de urgência; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo SEI nº 00737.000185/2018-85, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º. Fica reconsiderada, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 2.139/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 244, de 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 95, para deferir a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospital Beneficente de Condor, CNPJ nº 91.983.874/0001-61, com sede em com sede em Condor (RS), processo nº 25000.149941/2015-66, para o período de 24 de novembro de 2015 à 23 de novembro de 2018,

Art. 2º Fica prejudicada a decisão constante da Portaria nº 2.139/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 95, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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