Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área de Saúde, da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, com sede em Otacílio Costa (SC), e torna sem efeito a Portaria nº 971/SAS/MS, de 29 de maio de 2017.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 4/2018-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.136183/2015-16, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área de Saúde, da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, CNPJ nº 83.012.617/0001-54, com sede em Otacílio Costa (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 971/SAS/MS, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 102 de 30 de maio de 2017, seção 1, página 79.