Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA 76, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área de Saúde, da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, com sede em Otacílio Costa (SC), e torna sem efeito a Portaria nº 971/SAS/MS, de 29 de maio de 2017.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 4/2018-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.136183/2015-16, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área de Saúde, da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, CNPJ nº 83.012.617/0001-54, com sede em Otacílio Costa (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 971/SAS/MS, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 102 de 30 de maio de 2017, seção 1, página 79.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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