Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação do Hospital Escola AISI Itajubá do município Itajubá/MG como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 949/SAS/MS, de 13 de outubro de 2012, que habilita o Hospital Escola de Itajubá como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco no município de Itajubá - MG, no que dispõe a Portaria nº 3477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e a Portaria nº 3482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, respectivamente;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/MG n° 1.903, de 20 de agosto de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
MINAS GERAIS
Município | Itajubá/MG |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Escola AISI Itajubá |
CNES | 2208857 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 6 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.