Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza habilitação do Hospital Manoel Novaes do município de Itabuna/BA como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº. 2.448/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único do SUS;
Considerando o Título III, do Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 186/2012, de 1º de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova, ad referendum, o Plano de Ação Regional das Regiões de implantação da Rede Cegonha do Estado Bahia, regiões que constam na resolução CIB-BA nº 128/2011, a saber: Região Metropolitana de Salvador - RMS, Macrorregiões Norte, Centro Norte e Sul;
Considerando a primeira habilitação do Hospital Manoel Novaes em Gestação de Alto Risco (GAR) em dezembro de 1999; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:
BAHIA
Nº Proposta SEI | 25000.406339/2017-01 |
Município | Itabuna/BA |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Manoel Novaes |
CNES | 2525569 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação | 14.14 |
Nº de leitos GAR | 12 |
Parágrafo Único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.