Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 85, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza habilitação do Hospital Manoel Novaes do município de Itabuna/BA como referência hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº. 2.448/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único do SUS;

Considerando o Título III, do Capítulo IV, Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 186/2012, de 1º de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova, ad referendum, o Plano de Ação Regional das Regiões de implantação da Rede Cegonha do Estado Bahia, regiões que constam na resolução CIB-BA nº 128/2011, a saber: Região Metropolitana de Salvador - RMS, Macrorregiões Norte, Centro Norte e Sul;

Considerando a primeira habilitação do Hospital Manoel Novaes em Gestação de Alto Risco (GAR) em dezembro de 1999; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

BAHIA

Nº Proposta SEI 25000.406339/2017-01
Município Itabuna/BA
Estabelecimento de Saúde Hospital Manoel Novaes
CNES 2525569
Nível de Referência Tipo 2
Código de Habilitação 14.14
Nº de leitos GAR 12

Parágrafo Único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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