Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 90, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Comunidade Reviver, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 18-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.195980/2015-35, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, da Comunidade Reviver, CNPJ nº 26.232.447/0001-80, com sede em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de setembro de 2015 à 28 de setembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 678/SAS/MS, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 63, de 31 de março de 2017, Seção 1, página 103.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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