Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital Universitário, com sede em Marília (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.122454/2014-75, que concluiu, em fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital Universitário, CNPJ nº 09.528.436/0001-22, com sede em Marília (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 765/SAS/MS, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, seção 1, página 31.