Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 105, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Habilita o Hospital Estadual de Diadema - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II, Título I - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Capítulo II do Título IV do Anexo II - classificação habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):

Município Diadema/SP
Estabelecimento de Saúde Hospital Estadual de Diadema
CNES 2084163
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14

Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde está sujeito à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos mencionados nesta Portaria, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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