Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual de Diadema - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando Anexo II, Título I - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Capítulo II do Título IV do Anexo II - classificação habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):
Município | Diadema/SP |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Estadual de Diadema |
CNES | 2084163 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde está sujeito à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos mencionados nesta Portaria, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.