Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais psiquiátricos conforme as classes Classe X, NI, NII e NIII.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS e determina no item 9 do anexo que "os recursos financeiros restantes após a redução de leitos, em cada etapa e a cada nova redução, permanecerão nos tetos municipais e estaduais, quando em gestão plena do sistema, para utilização na rede local, microrregional e regional de serviços de saúde mental, de modo a apoiar o financiamento da implantação e manutenção de CAPS, serviços residenciais terapêuticos e outros serviços de saúde mental nos municípios de destino dos pacientes desinstitucionalizados, bem como custear equipes para suporte a desinstitucionalização";
Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 9 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 178/SAS/MS, de 29 de maio de 2009, que reclassifica o Hospital Colônia de Rio Bonito (RJ), de acordo com o porte, cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de setembro de 2009, que reclassifica hospitais psiquiátricos, de acordo com o porte, nas Classes N I, N II, N III e N IV;
Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VII, do Capítulo III, Título I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V, do Capítulo III, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, capítulo III, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo a esta Portaria, conforme as classes Classe X, NI, NII e NIII;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
UF | MUNICÍPIO | NOME | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS | HABILITAÇÃO |
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ES | Cachoeiro de Itapemirim | Clínica de Repouso Santa Izabel LTDA | 2548143 | Estadual | 400 | 0633 - Nível III Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
PB | João Pessoa | Sanatório Clifford | 2755823 | Estadual | 90 | 0631 - Nível I Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
RJ | Duque de Caxias | Sanatório Duque de Caxias | 2277778 | Municipal | 240 | 0632 - Nível II Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
RJ | Magé | Sociedade Assistência Médica Especializada | 2278758 | Municipal | 104 | 0631 - Nível I Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
RJ | Rio Bonito | Hospital Colônia de Rio Bonito | 2291061 | Municipal | 480 | 0610 - Classe X Portaria nº 178/SAS/MS, 29/05/09. |
RJ | Rio de Janeiro | Clínica de Repouso Santa Alice | 2295059 | Municipal | 120 | 0631 - Nível I, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
RJ | São João de Meriti | Casa de Saúde Vilar dos Teles | 2274523 | Municipal | 240 | 0632 - Nível II, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |
SP | Araçatuba | Hospital Benedita Fernandes Araçatuba | 2082683 | Municipal | 150 | 0631 - Nível I, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09. |