Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 110, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Desabilita hospitais psiquiátricos conforme as classes Classe X, NI, NII e NIII.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS e determina no item 9 do anexo que "os recursos financeiros restantes após a redução de leitos, em cada etapa e a cada nova redução, permanecerão nos tetos municipais e estaduais, quando em gestão plena do sistema, para utilização na rede local, microrregional e regional de serviços de saúde mental, de modo a apoiar o financiamento da implantação e manutenção de CAPS, serviços residenciais terapêuticos e outros serviços de saúde mental nos municípios de destino dos pacientes desinstitucionalizados, bem como custear equipes para suporte a desinstitucionalização";

Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 9 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 178/SAS/MS, de 29 de maio de 2009, que reclassifica o Hospital Colônia de Rio Bonito (RJ), de acordo com o porte, cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de setembro de 2009, que reclassifica hospitais psiquiátricos, de acordo com o porte, nas Classes N I, N II, N III e N IV;

Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VII, do Capítulo III, Título I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V, do Capítulo III, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, capítulo III, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo a esta Portaria, conforme as classes Classe X, NI, NII e NIII;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

UF MUNICÍPIO NOME CNES GESTÃO Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS HABILITAÇÃO
ES Cachoeiro de Itapemirim Clínica de Repouso Santa Izabel LTDA 2548143 Estadual 400 0633 - Nível III Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
PB João Pessoa Sanatório Clifford 2755823 Estadual 90 0631 - Nível I Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
RJ Duque de Caxias Sanatório Duque de Caxias 2277778 Municipal 240 0632 - Nível II Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
RJ Magé Sociedade Assistência Médica Especializada 2278758 Municipal 104 0631 - Nível I Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
RJ Rio Bonito Hospital Colônia de Rio Bonito 2291061 Municipal 480 0610 - Classe X Portaria nº 178/SAS/MS, 29/05/09.
RJ Rio de Janeiro Clínica de Repouso Santa Alice 2295059 Municipal 120 0631 - Nível I, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
RJ São João de Meriti Casa de Saúde Vilar dos Teles 2274523 Municipal 240 0632 - Nível II, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.
SP Araçatuba Hospital Benedita Fernandes Araçatuba 2082683 Municipal 150 0631 - Nível I, Portaria nº 404/SAS/MS, 19/09/09.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde