Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 111, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação - Associação Reabilitar, com sede em Teresina (PI).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 26/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.186025/2016-98, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação - Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13, com sede em Teresina (PI).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de agosto de 2017 a 13 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.315/SAS/MS, de 3 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 153, de10 de agosto de 2017, seção 1, página 56.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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