Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Atualiza a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR-Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 309/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte como integrante do sistema estadual de referência hospitalar para atendimento à Gestante de Alto Risco;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II, Título I - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação da CIB/MG n° 826, de 14 de junho de 2011; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR-Tipo 2:

Município Belo Horizonte /MG
Estabelecimento de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CNES 0027014
Nível de Referência Tipo 2
Código de Habilitação 14.14

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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