Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI da Hospital da Criança GRENDACC - Jundiaí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 18.136 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2716801 | Hospital da Criança GRENDACC - Grupo em defesa da Criança com Câncer GRENDACC - Jundiaí/SP | |
Leito: 26.06 Pediátrico | 03 |
Parágrafo único. O custeio decorrente desta habilitação deverá onerar o teto MAC do município de Jundiaí/SP.
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação