Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI da Hospital da Criança GRENDACC - Jundiaí/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 18.136 Hospital Nº leitos
CNES: 2716801 Hospital da Criança GRENDACC - Grupo em defesa da Criança com Câncer GRENDACC - Jundiaí/SP
Leito: 26.06 Pediátrico 03

Parágrafo único. O custeio decorrente desta habilitação deverá onerar o teto MAC do município de Jundiaí/SP.

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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