Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Desabilita o Hospital do Servidor Público Estadual Fco Morato De Oliveira São Paulo (SP) como Centro de Referência em Assistência a Queimados e excluí leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.273/SAS/MS, de 21 de novembro de 2000, que criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados;

Considerando a Portaria nº. 1.274/SAS/MS, de 22 de novembro de 2000, que exclui e inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS grupos de procedimentos e procedimentos;

Considerando a Portaria nº 3.243/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que desabilita leitos de UTI e deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento n.º 148/2017, de 2 de outubro de 2017, que solicita a desabilitação, com base na deliberação n.º 53CIB/SP, de 21 de setembro de 2017; resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade, códigos de habilitação: 2101 e 2102, e excluindos os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

Estabelecimento

CNES

CNPJ

Nº de Leitos

Hospital do Servidor Público Estadual Fco Morato De Oliveira São Paulo

2058502

60.747.318/0001-62

11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde