Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 2.053, de 13 de novembro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu/MG e o Ofício nº 480, de 23 de novembro de 2017 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, da Gestão Municipal de Saúde de Paracatu/MG (IBGE 314700), para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000), destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município | Valor alterado mensal (R$) | |
comp.nov/17 | comp. dez/17 |
||
314700 |
Paracatu |
(121.599,10) |
(127.093,04) |
310000 |
Gestão Estadual MG |
121.599,10 |
127.093,04 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências novembro e dezembro de 2017.