Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 2.053, de 13 de novembro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu/MG e o Ofício nº 480, de 23 de novembro de 2017 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, da Gestão Municipal de Saúde de Paracatu/MG (IBGE 314700), para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000), destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município Valor alterado mensal (R$)
comp.nov/17

comp. dez/17

314700

Paracatu

(121.599,10)

(127.093,04)

310000

Gestão Estadual MG

121.599,10

127.093,04

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências novembro e dezembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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