Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Pará, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará por meio do Ofício CIB/PA nº 62/2017, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado do Pará, com base na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA n°. 162, de 21 de dezembro de 2017.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado do Pará fica assim distribuído:

Destinação

Valor Anual (R$)

Fundo Estadual de Saúde

331.441.529,79

Fundos Municipais de Saúde

830.065.921,69

TOTAL

1.161.507.451,48

§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da (segunda) 2ª Parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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