Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 139, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Inclui/Exclui a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA do anexo I e II, da Portaria nº 1.727 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria 2012/2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Parecer Técnico nº 12-SEI/2018-CGMA/DAPES/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.010436/2018-75, que trata de Ação Civil nº 5016821-05.2016.4.04.7107, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Anexo II da Portaria nº 1.727/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2016, seção 1, página 136.

ANEXO II

HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS INDICADOS PARA DESCREDENCIAMENTO DO SUS:

UF

Município

CNES

Estabelecimento

Tipo de Gestão

Natureza Jurídica

Classe PRH

PT Classificação PRH

RS

Caxias do Sul

2223589

Clinica Professor Paulo Guedes LTDA

Municipal

Privado

N II

Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009

Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Portaria nº 1.727/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2016, seção 1, página 134, o hospital psiquiátrico Clínica Professor Paulo Guedes LTDA:

ANEXO I

HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS CLASSIFICADOS:

UF

Município

CNES

Estabelecimento

Tipo de Gestão

Natureza Jurídica

Classe PRH

PT Classificação PRH

RS

Caxias do Sul

2223589

Clinica Professor Paulo Guedes LTDA

Municipal

Privado

N II

Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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