Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui/Exclui a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA do anexo I e II, da Portaria nº 1.727 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria 2012/2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Parecer Técnico nº 12-SEI/2018-CGMA/DAPES/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.010436/2018-75, que trata de Ação Civil nº 5016821-05.2016.4.04.7107, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Anexo II da Portaria nº 1.727/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2016, seção 1, página 136.
ANEXO II
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS INDICADOS PARA DESCREDENCIAMENTO DO SUS:
UF |
Município |
CNES |
Estabelecimento |
Tipo de Gestão |
Natureza Jurídica |
Classe PRH |
PT Classificação PRH |
RS |
Caxias do Sul |
2223589 |
Clinica Professor Paulo Guedes LTDA |
Municipal |
Privado |
N II |
Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009 |
Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Portaria nº 1.727/SAS/MS, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2016, seção 1, página 134, o hospital psiquiátrico Clínica Professor Paulo Guedes LTDA:
ANEXO I
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS CLASSIFICADOS:
UF |
Município |
CNES |
Estabelecimento |
Tipo de Gestão |
Natureza Jurídica |
Classe PRH |
PT Classificação PRH |
RS |
Caxias do Sul |
2223589 |
Clinica Professor Paulo Guedes LTDA |
Municipal |
Privado |
N II |
Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.