Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 145, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 07

II - denominação: Conferência São José do Avaí ? Hospital São José do Avaí

III - CNPJ: 29.640.612/0001-20

IV - CNES: 2278855

V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 07

II - denominação: Instituto do Coração ? HC FMUSP ? Fundação Zerbini

III - CNPJ: 60.448.040/0001-22

IV - CNES: 2071568

V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 02

II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina ? Hospital Santa Isabel

III - CNPJ: 60.922.168/0052-26

IV - CNES: 2558246

V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

III - CNPJ: 62.779.145/0001-90

IV - CNES: 2688689

V - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01

II - denominação: Fundação Hospitalar São Lucas

III - CNPJ: 21.998.635/0001-08

IV - CNES: 2738309

V - endereço: Rua Engenheiro Rebouças, nº 2219, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-130.

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08

II - denominação: Hospital do Trabalhador

III - CNPJ: 76.416.866/0008-16

IV - CNES: 0015369

V - endereço: Avenida República Argentina, nº 4406, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-000.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 18 RJ 01

II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu e Rocha, nefrologista, CRM 52721646;

III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419;

IV - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;

V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 18 SP 01

II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

III - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293;

IV - membro: Bianca de Oliveira Emsehuber, nefrologista, CRM 116233;

V - membro: Ademar Ferreira, urologista, CRM 114083;

VI ? membro: Armando Radesca Cavaller, urologista/cirurgião, CRM 28792.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 18 ES 01

II - responsável técnico: Golbery Meira de Alvarenga, oftalmologista, CRM 5945.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08

II - responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846;

III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772;

IV - membro: Carolina Teles Barreto, nefrologista, CRM 20577;

V - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista e cirurgião geral, CRM 4944;

VI - membro: Rodolfo Antônio Silva Nascimento, nefrologista, CRM 23873;

VII - membro: Júlio Brito Alves Filho, urologista e cirurgião geral, CRM 16692.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 38

II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 5217582;

III - membro: Fabiano de Oliveira Fernandes, urologista, CRM 52762059;

IV - membro: Norton Wellington de Pinho Martins, urologista, CRM 52307216;

V - membro: Humberto Ladeira da Costa, nefrologista, CRM 52334526;

VI - membro: Danilo Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52562558;

VII - membro: Victor Maurilio Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52490850;

VIII - membro: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 52692581;

IX - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;

X - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313;

XI - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080;

XII - membro: Frederico Reis Bastos, anestesiologista, CRM 52780189.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 03 00 SC 06

II - responsável técnico: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;

III - membro: Everton Luz Varella, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 4262;

IV - membro: Maurício Pais Bussoletto, cardiologista, CRM 11995;

V - membro: Marcos Vinícius Claussen Moura, cardiologista e intensivista, CRM 5668;

VI - membro: James Alberton, cardiologista, CRM 17963;

VII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319;

VIII - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001;

IX - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398;

X - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396;

XI - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972;

XII - membro: Dubes Sônego, anestesiologista, CRM 1184;

XIII - membro: Fábio Sant?Ana Cardoso, anestsiologista, CRM 11796;

XIV - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestsiologista, CRM 16193;

XV - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestsiologista, CRM 8513;

XVI - membro: Lívia Carolina Paulillo Bazan Poli, anestsiologista, CRM 18053;

XVII - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestsiologista, CRM 16979;

XVIII - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestsiologista, CRM 12265;

XIX - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestsiologista, CRM 4204;

XX - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestsiologista, CRM 14558;

XXI - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestsiologista, CRM 8020;

XXII - membro: Philipp Mendes Lawall, anestsiologista, CRM 20105.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16

II - responsável técnico: Pablo Maria Alberto Pomerantzeff, cirurgião cardiovascular, CRM 20465;

III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;

IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;

V - membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião torácico, CRM 55913;

VI - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

VII - membro: Fabiana Goulart Marcondes Braga, cardiologista, CRM 104091;

VIII - membro: Luis Fernando Bernal da Costa Seguro, cardiologista, CRM 108296;

IX - membro: Mônica Samuel Ávila, cardiologista, CRM 121983;

X - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;

XI - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

XII - membro: Iascara Wozniak de Campos, cardiologista, CRM 160145;

XIII - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570;

XV - membro: Cesar Higa Nomura, radiologista, CRM 93848;

XVI - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;

XVII - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;

XVIII - membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM 52834;

XIX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas,

anestsiologista, CRM 61249;

XX - membro: José Otávio Costa Auler Júnior, anestsiologista, CRM 19051.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 04

II - responsável técnico: Rodrigo Thiesen Muller, oftalmologista, CRM 13196;

III - membro: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;

IV - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896;

V - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03

II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54

II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902.

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38

II - responsável técnico: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;

III - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504;

IV - membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;

V - membro: Ralph Cohen, oftalmologista, CRM 22086;

VI - membro: Giovana Arlene Fioravanti Lui, oftalmologista, CRM 127052;

VII - membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908;

VIII - membro: Niro Kasahara, oftalmologista, CRM 66339;

IX - membro: Adamo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;

X - membro: José Ricardo de Abreu Reggi, oftalmologista, CRM 54555;

XI - membro: Sylvia Regina Temer Cursino, oftalmologista, CRM 82396;

XII - membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06

II - responsável técnico: André Muxfeldt Chagas, ortopedista e traumatologista, CRM 13426;

III - membro: Pedro Paulo Verona Pércio, ortopedista e traumatologista, CRM 22419;

IV - membro: Vilson Dalmina, ortopedista e traumatologista, CRM 14897;

V - membro: Carlos Tadashi Kunioka, ortopedista e traumatologista, CRM 12656.

 

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08

II - responsável técnico: Weverley Rubele Valenza, ortopedista e traumatologista, CRM 16273;

III - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866;

IV - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 22846;

V - membro: Daniel Kyubin Cho, ortopedista e traumatologista, CRM 28279;

VI - membro: Diego Pereira Sanches, ortopedista e traumatologista, CRM 24279;

VII - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898;

VIII - membro: Fernando Martins Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 29728;

IX - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356;

X - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346;

XI - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista e traumatologista, CRM 19293;

XII - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzalez, ortopedista e traumatologista, CRM 21378;

XIII - membro: José Tárcio de Campos Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 22006;

XIV - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407;

XV - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista e traumatologista, CRM 18913;

XVI - membro: Marcel Luiz Benato, ortopedista e traumatologista, CRM 18416;

XVII - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 1121;

XVIII - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;

XIX - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307;

XX - membro: Renato Cesar Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122;

XXI - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 20034.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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