Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e desabilita leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, da Associação das Pioneiras Sociais do Distrito Federal, Maranhão e Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.246 de 22 de outubro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação);
Considerando a Portaria nº 290/SAS/MS, de 16 de maio de 2008, que habilita serviços de Alta Complexidade ao SUS; e
Considerando a Reunião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que subsidia o Ministério da Saúde na supervisão do Contrato de Gestão com a Rede Sarah, que ocorreu na data de 27 de setembro de 2017, e que houve a deliberação em desabilitar leitos de UTI e Serviços de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2673916 | SARAH Brasília - Associação das Pioneiras Sociais - Brasilia/DF | 12 |
26.04 Adulto |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, dos hospitais a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2307006 | SARAH São Luis - Associação das Pioneiras Sociais - São Luís/MA | |
26.04 Adulto | 6 | |
26.06 Pediátrico | 6 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2497751 | SARAH Salvador - Associação das Pioneiras Sociais - Salvador/BA | 10 |
26.04 Adulto |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.