Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 160, DE 1º DE FEVEIREDO DE 2018

Habilita o Centro de Nefrologia Santa Rita, localizado no município de Santa Cruz - RN, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Hemodiálise e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Diálise Peritoneal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - Deliberação nº 1.432/CIB/RN, de 15 de dezembro de 2017, e também do Ofício nº 160/2018 GS/SESAP, de 24 de janeiro de 2018, que cita que não onera o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) uma vez que os usuários residentes na V Região de Saúde, atendidos em outras Regiões, serão remanejados para o estabelecimento em questão, sem necessidade de recurso financeiro novo; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde, a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Hemodiálise e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Diálise Peritoneal, códigos 15.04 e 15.05:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
18.251.867/0001-85 9124616 CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA RITA / CENTRO DE NOFROLOGIA SANTA RITA LTDA ME / SANTA CRUZ/ RN

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria ocorrerá por meio de remanejamento de recurso conforme Ofício 160/2018 GS/SESAP, de 24 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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