Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde atributos dos procedimentos, a partir da competência Outubro de 2012.
Considerando o Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo V, Título II, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas); e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de Minas Gerais solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Número da Proposta SAIPS |
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GO | CAPS I | RSM - RSME | 7778147 | 07.752.031/0001-48 | Pires do Rio | 521740 | Municipal | 10021 |
GO | CAPS II | RSM - RSME | 7759916 | 36.975.571/0001-99 | Goianésia | 520860 | Municipal | 10353 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de dezembro de 2016.