Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Atualiza a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.681 de 10/12/2013; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

Minas Gerais:

Município Passos/MG
Estabelecimento de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Passos
CNES 2775999
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14
Nº de leitos 03

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização de habilitação a contar de dezembro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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