Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco III - CNPJ: 10.892.164/0001-24 IV - CNES: 0001120 V - endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais III - CNPJ: 17.217.985/0034-72 IV - CNES: 0027049 V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 18 SP 02 II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121; III - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878; IV - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612; V - membro: Beatriz Leone Carmello, nefrologista, CRM 135520; VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789; VII - membro: Fabio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832; VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892; IX - membro: Silvio Luis Cordeiro, urologista, CRM 40652; X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380; XI - membro: Ciro Eduardo Falconi, urologista, CRM 129656; XII - membro: Tiago Aguiar, urologista, CRM 125725; XIII - membro: Tomás Bernardo Costa Moretti, urologista, CRM 129572. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41 II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 33865; III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775; VI - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565; VII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; VIII - membro: Mônica Smuel Ávila, cardiologista, CRM 121983; IX - membro: André Micheletto Laurino, cardiologista, CRM 106005; X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810; XIII - membro: Danilo Ribeiro Galantini, cardiologista, CRM 130528; XIV - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419; XV - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cardiologista, CRM 133046. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02 II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855; III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular, CRM 10136; IV - membro: Caroline Gregoletto Molinari, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 29246; V - membro: Daniel Hoyer de Carvalho Barcellos, cirurgião cardiovascular, CRM 31114; VI - membro: Estevan Letti, cirurgião cardiovascular, CRM 34247; VII - membro: Eraldo de Azevedo Lúcio, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 10669; VIII - membro: Guilherme Py de Pinto Gomes, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 26392; IX - membro: Giuliano Minor Zortea, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 23987; X - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798; XI - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652; XII - membro: José Carlos Felicetti, cirurgião geral e torácico, CRM 7177; XIII - membro: Leonardo de Lemos Bonotto, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 32599; XIV - membro: Luis Antônio Valente Flores, anestesiologista, CRM 19909; XV - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião cardiovascular, CRM 17447; XVI - membro: Paulo Ernesto Leães, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 5931. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03 II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 1631; III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113; V - membro: Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, cirurgião cardiovascular, CRM 14055; VI - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade, cirurgião cardiovascular, CRM 18041; VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006; VIII - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145; IX - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16792; X - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcante Silva, cardiologista, CRM 16613; XI - membro: Deuzeny Tenório Marques Sá, cardiologista, CRM 3034; XII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; XIV - membro: Antônio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050; XV - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 41 07 RS 13 II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855; III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 10136; IV - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 7652; V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular e geral, CRM 17447; VI - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista e intensivista, CRM 5931. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.