Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 173, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24
IV - CNES: 0001120
V - endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72
IV - CNES: 0027049
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 18 SP 02
II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121;
III - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878;
IV - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612;
V - membro: Beatriz Leone Carmello, nefrologista, CRM 135520;
VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;
VII - membro: Fabio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832;
VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892;
IX - membro: Silvio Luis Cordeiro, urologista, CRM 40652;
X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380;
XI - membro: Ciro Eduardo Falconi, urologista, CRM 129656;
XII - membro: Tiago Aguiar, urologista, CRM 125725;
XIII - membro: Tomás Bernardo Costa Moretti, urologista, CRM 129572.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 33865;
III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;
IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
V - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775;
VI - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;
VII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;
VIII - membro: Mônica Smuel Ávila, cardiologista, CRM 121983;
IX - membro: André Micheletto Laurino, cardiologista, CRM 106005;
X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;
XIII - membro: Danilo Ribeiro Galantini, cardiologista, CRM 130528;
XIV - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419;
XV - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cardiologista, CRM 133046.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02
II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855;
III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;
IV - membro: Caroline Gregoletto Molinari, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 29246;
V - membro: Daniel Hoyer de Carvalho Barcellos, cirurgião cardiovascular, CRM 31114;
VI - membro: Estevan Letti, cirurgião cardiovascular, CRM 34247;
VII - membro: Eraldo de Azevedo Lúcio, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 10669;
VIII - membro: Guilherme Py de Pinto Gomes, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 26392;
IX - membro: Giuliano Minor Zortea, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 23987;
X - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798;
XI - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;
XII - membro: José Carlos Felicetti, cirurgião geral e torácico, CRM 7177;
XIII - membro: Leonardo de Lemos Bonotto, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 32599;
XIV - membro: Luis Antônio Valente Flores, anestesiologista, CRM 19909;
XV - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião cardiovascular, CRM 17447;
XVI - membro: Paulo Ernesto Leães, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 5931.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 1631;
III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;
V - membro: Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, cirurgião cardiovascular, CRM 14055;
VI - membro: Manuela de Melo Muniz Trindade, cirurgião cardiovascular, CRM 18041;
VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006;
VIII - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145;
IX - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16792;
X - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcante Silva, cardiologista, CRM 16613;
XI - membro: Deuzeny Tenório Marques Sá, cardiologista, CRM 3034;
XII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
XIV - membro: Antônio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;
XV - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 41 07 RS 13
II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855;
III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 10136;
IV - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 7652;
V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular e geral, CRM 17447;
VI - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista e intensivista, CRM 5931.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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