Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 176, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Exclui do PROSUS, o Hospital Nossa Senhora do Brasil, com sede em Bambuí (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, do Hospital Nossa Senhora do Brasil, CNPJ nº 17.032.293/0001-91; e

Considerando o Parecer Técnico nº 15-SEI/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.041364/2016-46, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica excluído do PROSUS, o Hospital Nossa Senhora do Brasil, CNPJ nº 17.032.293/0001-91, com sede em Bambuí (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê a Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito o art. 14 da Portaria nº 936/SAS/MS, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 151, de 8 de agosto de 2016, seção 1, página 28.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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