Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 178, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Exclui procedimentos referente ao Programa de Coagulopatias Hereditárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses /Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, seção VII artigo 324, que trata da instituição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a implementação do Sistema Hemovida Web Coagulopatias em todos os estados da federação em 1º de janeiro de 2009, com o objetivo de sistematizar informações sobre a doença bem como o controle referente ao quantitativo de fatores de coagulação dispensados individualmente aos usuários do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo - 02, Medicamentos Estratégicos, Forma de Organização 01 - Procoagulantes em coagulopatias hereditárias os procedimentos a seguir:

Códigos Nome
06.02.01.001-2 ÁCIDO TRANEXAMICO 500 MG - POR COMPRIMIDO EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.002-0 COMPLEXO PROTROMBÍNICO - FRASCO DE 500 A 600 MG UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.003-9 COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO - FRASCO DE 1000 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.004-7 COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO - FRASCO DE 1000 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.005-5 CONCENTRADO DO FATOR IX FRASCO DE 250 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.006-3 CONCENTRADO DO FATOR IX FRASCO DE 500 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.007-1 CONCENTRADO DO FATOR VII ATIVADO (RECOMBINANTE) - FRASCO DE 120 KUI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.008-0 CONCENTRADO DO FATOR VII ATIVADO (RECOMBINANTE) - FRASCO DE 240 KUI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.009-8 CONCENTRADO DO FATOR VII ATIVADO (RECOMBINANTE) - FRASCO DE 60 KUI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.011-0 CONCENTRADO DE FATOR VIII P/ TRATAMENTO DA DOENÇA VAN WILLEBRAND FRASCO DE 500 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.012-8 CONCENTRADO FATOR VIII DERIVADO DE PLASMA HUMANO 250 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.013-6 DESMOPRESSINA (DDAVP) - FRASCO AMPOLA DE 4 MCG/ML EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.014-4 SELANTE DE FIBRINA - FRASCO DE 0,5 ML EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.015-2 SELANTE DE FIBRINA - FRASCO DE 1 ML EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS
06.02.01.016-0 CONCENTRADO FATOR VIII - FRASCO DE 500 UI EM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência posterior à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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