Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 6, de 31 de janeiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução nº 15/CIB/BA, de 1º de fevereiro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE |
Município/Estado |
Valor mensal (R$) |
290070 | Alagoinhas | 431.968,13 |
290320 | Barreiras | 200.909,16 |
290460 | Brumado | 498.391,42 |
290570 | Camaçari | 534.181,76 |
291072 | Eunápolis | 520.342,96 |
291080 | Feira de Santana | 2.015.276,49 |
291170 | Guanambi | 597.280,46 |
291360 | Ilhéus | 541.814,04 |
291480 | Itabuna | 674.227,97 |
291750 | Jacobina | 302.161,33 |
291800 | Jequié | 716.916,50 |
291840 | Juazeiro | 851.509,54 |
292400 | Paulo Afonso | 599.309,12 |
292740 | Salvador | 3.009.667,33 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 450.917,26 |
293010 | Senhor do Bonfim | 534.802,17 |
293050 | Serrinha | 546.343,43 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.050.045,25 |
Total Gestão Municipal | 14.076.064,32 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.724.494,50 |
Total Geral | 16.800.558,82 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2018.