Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 190, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 6, de 31 de janeiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução nº 15/CIB/BA, de 1º de fevereiro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE

Município/Estado

Valor mensal (R$)

290070 Alagoinhas 431.968,13
290320 Barreiras 200.909,16
290460 Brumado 498.391,42
290570 Camaçari 534.181,76
291072 Eunápolis 520.342,96
291080 Feira de Santana 2.015.276,49
291170 Guanambi 597.280,46
291360 Ilhéus 541.814,04
291480 Itabuna 674.227,97
291750 Jacobina 302.161,33
291800 Jequié 716.916,50
291840 Juazeiro 851.509,54
292400 Paulo Afonso 599.309,12
292740 Salvador 3.009.667,33
292870 Santo Antônio de Jesus 450.917,26
293010 Senhor do Bonfim 534.802,17
293050 Serrinha 546.343,43
293330 Vitória da Conquista 1.050.045,25
Total Gestão Municipal 14.076.064,32
290000 Gestão Estadual 2.724.494,50
Total Geral 16.800.558,82

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde