Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 195, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e

Considerando o Ofício nº 121 de 06 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE Município Valor mensal (R$)
330010 Angra dos Reis 441.218,77
330020 Araruama 470.386,20
330030 Barra do Piraí 617.966,37
330040 Barra Mansa 166.883,22
330045 Belford Roxo 1.156.737,82
330070 Cabo Frio 432.526,02
330100 Campos dos Goytacazes 962.946,12
330170 Duque de Caxias 1.390.172,57
330190 Itaboraí 505.980,97
330220 Itaperuna 500.320,95
330227 Japeri 479.821,69
330240 Macaé 365.790,36
330250 Magé 496.355,78
30320 Nilópolis 365.085,27
330330 Niterói 832.083,84
330340 Nova Friburgo 399.062,63
330350 Nova Iguaçu 1.299.521,66
330390 Petrópolis 376.903,58
330414 Queimados 685.815,23
330420 Resende 202.221,64
330430 Rio Bonito 427.397,83
330455 Rio de Janeiro 8.905.141,69
330470 Santo Antônio de Pádua 342.703,93
330490 São Gonçalo 1.503.284,37
330510 São João de Meriti 1.106.001,51
330600 Três Rios 375.329,48
330610 Valença 326.065,91
330620 Vassouras 146.959,15
330630 Volta Redonda 812.908,68
TOTAL 26.093.593,24

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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