Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 121 de 06 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município | Valor mensal (R$) |
330010 | Angra dos Reis | 441.218,77 |
330020 | Araruama | 470.386,20 |
330030 | Barra do Piraí | 617.966,37 |
330040 | Barra Mansa | 166.883,22 |
330045 | Belford Roxo | 1.156.737,82 |
330070 | Cabo Frio | 432.526,02 |
330100 | Campos dos Goytacazes | 962.946,12 |
330170 | Duque de Caxias | 1.390.172,57 |
330190 | Itaboraí | 505.980,97 |
330220 | Itaperuna | 500.320,95 |
330227 | Japeri | 479.821,69 |
330240 | Macaé | 365.790,36 |
330250 | Magé | 496.355,78 |
30320 | Nilópolis | 365.085,27 |
330330 | Niterói | 832.083,84 |
330340 | Nova Friburgo | 399.062,63 |
330350 | Nova Iguaçu | 1.299.521,66 |
330390 | Petrópolis | 376.903,58 |
330414 | Queimados | 685.815,23 |
330420 | Resende | 202.221,64 |
330430 | Rio Bonito | 427.397,83 |
330455 | Rio de Janeiro | 8.905.141,69 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 342.703,93 |
330490 | São Gonçalo | 1.503.284,37 |
330510 | São João de Meriti | 1.106.001,51 |
330600 | Três Rios | 375.329,48 |
330610 | Valença | 326.065,91 |
330620 | Vassouras | 146.959,15 |
330630 | Volta Redonda | 812.908,68 |
TOTAL | 26.093.593,24 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2018.