Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica reconsiderada, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 434/SAS/MS, para deferir a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Associação Hospitalar São José, com sede em Rodeio Bonito (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5001975-83.2017.4.04.7127/RS, postulado nos termos do Despacho/Decisão da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - 1ª Vara de Palmeira das Missões/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 67/2018- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.057699/2016-86, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º. Fica reconsiderada, sub judice, a decisão constante da Portaria nº 434/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 76, para deferir a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar São José, CNPJ nº 01.884.775/0001-30, com sede em Rodeio Bonito (RS), Processo nº 25000.057699/2016-86, para o período de 28 de abril de 2016 a 27 de abril de 2019.
Art. 2º Fica prejudicada a decisão constante da Portaria nº 434/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, seção 1, página 76, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.