Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018(*)

Defere, em grau de Reconsideração a Renovação do CEBAS, da Associação Hospitalar São José, com sede em Rodeio Bonito (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e

Considerando a Nota Técnica nº 553/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.206234/2018-27, que concluiu, na fase recursal, que a Entidade, no Processo nº 25000.057699/2016-86, atendeu aos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São José, CNPJ nº 01.884.775/0001-30, com sede em Rodeio Bonito (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de abril de 2016 a 27 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 434/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 76.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 34, de 20 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 30, com incorreções no original.

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