Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 211, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Atualiza a habilitação do Hospital Santa Casa de Misericórdia - São Paulo/SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB-SP nº 34, de 06 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha, com inclusão do item 6.2.2 PARTO E NASCIMENTO - CUSTEIO para Santa Casa de Misericórdia; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2:

Município São Paulo
Estabelecimento de Saúde Hospital Santa Casa de Misericórdia
CNES 2688689
Nível de Referência Tipo 2
Código de Habilitação 14.14

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de atualização da habilitação a contar de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde