Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina III - CNPJ: 78.613.841/0001-61 IV - CNES: 2550792 V - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Hospital Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09 II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião vascular, CRM 24313; V - membro: Carla Martinez Menini, cirurgião geral, CRM 19467; VI - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; VII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; VIII - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; IX - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; X - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; XI - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; XII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875; XIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XIV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088; XV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; XVI - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; XVII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781; XVIII - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148. |
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14 II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733; III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 1875; IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837; V - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; VI - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; VII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952; VIII - membro: Vinicius Daher Alvares Delfino, nefrologista, CRM 9331. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854; IV - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesista, CRM 15632; V - membro: Fábio Olaer Okipney, cardiologista clínico, CRM 20455; VI - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; VII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411; VIII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.