Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina III - CNPJ: 78.613.841/0001-61 IV - CNES: 2550792 V - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03 II - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271; III - membro: Ana Paula Miyagusto Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VI - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; VII - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313; V - membro: Carla Martinez Menini, cirurgião geral, CRM 19467; VI - membro: Cássio Slompo Ramos, endocrinologista, CRM 20197; VII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; IX - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; X - membro: Everson Keiti Takayama, cardiologista, CRM 15632; XI - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; XII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875; XIII - membro: Ezequiel Milani Sandrini, radiologista, CRM 18483; XIV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; XV- membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781; XVI - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148. |
Art. 6° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.