Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 18 PE 02 II - denominação: Hospital Jayme da Fonte ? Organização Hospitalar de Pernambuco LTDA III - CNPJ: 11.452.240/0001-43 IV - CNES: 2352516 V - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 18 PE 01 II - denominação: Hospital Jayme da Fonte ? Organização Hospitalar de Pernambuco III - CNPJ: 11.452.240/0001-43 IV - CNES: 2352516 V - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
I - Nº do SNT: 2 03 18 PE 03 II - denominação: Hospital Memorial São José ? Rede Dor São Luiz III - CNPJ: 06.047.087/0092-76 IV - CNES: 2517140 V - endereço: Governador Agamenon Magalhães, n° 2291, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 02 II - denominação: Instituto Mineiro de Olhos III - CNPJ: 01.690.595/0001-17 IV - CNES: 3882837 V - endereço: Avenida do Contorno, n° 4747, 12° andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.110-001. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 15 PR 11 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat III - CNPJ: 76.659.820/0023-67 IV - CNES: 6878318 V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-370. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: PE II - denominação: Intituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 IV - CNES: 0000434 V - endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas III - CNPJ: 44.595.700/0001-41 IV - CNES: 2079666 V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, n° 929, Bairro: Cidade Universitário, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 02 SC 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 17 II - denominação: A C Camargo Cancer Center III - CNPJ: 60.961.968/0001-06 IV - CNES: 2077531 V - endereço: Rua Professor Antonio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza III - CNPJ: 34.621.748/0001-23 IV - CNES: 2694751 V - endereço: Rua Augusto Correa, nº 01, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-900. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 04 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz LTDA III - CNPJ: 83.338.897/0001-95 IV - CNES: 3832325 V - endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, nº 1094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 06 II - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem LTDA III - CNPJ: 00.750.846/0001-49 IV - CNES: 2521458 V - endereço: Rua Camboriú ? Eixo Marqês de Olinda, nº 035, Bairro: Glória, Joinville/SC, CEP: 89.203-060. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 II - denominação: Instituto de lhos de Recife LTDA III - CNPJ: 10.970.077/0001-48 IV - CNES: 2319187 V - endereço: Rua Vicente Meira, nº 137, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.020-130. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 13 II - denominação: Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO III - CNPJ: 67.187.070/0001-71 IV - CNES: 7572468 V - endereço: Rua Pedro de Toledo, nº 597, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-031. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 37 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho III - CNPJ: 50.753.755/0001-35 IV - CNES: 2083086 V - endereço: Rua Dona Silveira, n° 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 12 II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba III - CNPJ: 54.384.631/0002-61 IV - CNES: 2087057 V - endereço: Avenida Barão de Valença, n° 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 04 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat III - CNPJ: 76.659.820/0023-67 IV - CNES: 6878318 V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-370. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 18 SP 04 II - responsável técnico: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; III - membro: David José Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; IV - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; V - membro: Renato Falci Junior, urologista/cirurgião geral, CRM 48066; VI - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; VII - membro: Cássio Campelo de Menezes, anestesiologista, CRM 94469. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 18 PE 02 II - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; III - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; IV - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; V - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; VI - membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823; VII - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240; VIII - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695; IX - membro: Samuel Alencar de Cavalcante, nefrologista, CRM 14286; X - membro: Barbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653; XI - membro: Ruben Corea de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867; XII - membro: Márcia Câmara Avelino, nefrologista, CRM 19009; XIII - membro: Maria Célia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384; XIV - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia Andrade, anestesiologista, CRM 12716. |
I - Nº do SNT 1 01 18 PE 04 II - responsável técnico: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080; III - membro: Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista, CRM 15163; IV - membro: Eugênio Soares Lustosa, urologista, CRM 15941; V - membro: Esdras Marques Lins, cirurgião vascular, CRM 11425; VI - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião vascular, CRM 15866. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 18 PE 01 II - responsável técnico: Diogo Luiz de Magalhães Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466; III - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista clínico, CRM 13775; IV - membro: Veronica Soares Monteiro, cardiologista clínica, CRM 13723; V - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104; VI - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; VII - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaik, cirurgião cardiovascular, CRM 18659; VIII - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838; IX - membro: Leonardo Godoy de Mello Motta, cardiologista, CRM 15798; X - membro: Alexandre Dubeux Dourado, anestesiologista, CRM 17739; XI - membro: Andressa Galindo de Lima Toscano, anestesiologista, CRM 18754; XII - membro: Maria Fernanda Bitu Rabelo Berardo, anestesiologista, CRM 16115; XIII - membro: Rodrigo José Floro Luciano da Silva, anestesiologista, CRM 18405; XIV - membro: Andresa Cavalcante Rodrigues, anestesiologista, CRM 17434; XV - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139. |
I - Nº do SNT 1 03 18 PE 03 II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; III - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104; IV - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaik, cirurgião cardiovascular, CRM 18659; V - membro: Diogo Luiz de Magalhães Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466; VI - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139. VII - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista clínico, CRM 13775; VIII - membro: Veronica Soares Monteiro, cardiologista clínica, CRM 13723; IX - membro: Rafaela de Melo Simões, anestesiologista, CRM 17441; X - membro: Adriana de Paula Neves Reis, cardiologista, CRM 11062; XI - membro: Fabiana Gomes Aragão Magalhães Feitosa, cardiologista, CRM 12858; XII - membro: Leonardo Godoy de Mello Motta, cardiologista, CRM 15798; XIII - membro: Alexandre Dubeux Dourado, anestesiologista, CRM 17739; XIV - membro: Andresa Cavalcante Rodrigues, anestesiologista, CRM 17434; XV - membro: Andressa Galindo de Lima Toscano, anestesiologista, CRM 18754; XVI - membro: Maria Fernanda Bitu Rabelo, anestesiologista, CRM 16115; XVII - membro: Rodrigo Pinto Pedrosa, cardiologista, CRM 18282; XVIII - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião cardiovascular, CRM 20744; XIX - membro: Rodrigo José Floro Luciano da Silva, anestesiologista, CRM 18405. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 18 MG 01 II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
I - Nº do SNT 1 11 18 MG 02 II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950. |
I - Nº do SNT 1 11 18 MG 03 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 18 SP 03 II - responsável técnico: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385; III - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956; IV - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994; V - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649; VI - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 15 PR 09 II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; III - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638; IV - membro: Luiz Sérgio Santos, urologista, CRM 9824; V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; VI - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297; VII - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297; VIII - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgião vascular, CRM 13066; IX - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgião vascular, CRM 13608; X - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; XI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; XII - membro: Itamara Pereira Danucalov, nefrologista, CRM 26599; XIII - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 03 SP 57 II - responsável técnico: Carlos Arturo Levi D´Ancona, urologista, CRM 30709; III - membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883; IV - membro: Alessia Incao Mambrini, nefrologista, CRM 106743; V - membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576; VI - membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655; VII - membro: Walter da Silva Junior, urologista, CRM 100511; VIII - membro: Lilian Monteiro Pereira, nefrologista, CRM 82552; IX - membro: Leonardo Figueiredo Camargo, nefrologista, CRM 137190; X - membro: Juliano Cesar Moro, urologista, CRM 134968; XI - membro: Ricardo Miyaoka, urologista, CRM 107917. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 02 SC 06 II - responsável técnico: Maíra Silva de Godoy, gastroenterologista, CRM 13193; III - membro: Joares Luiz Nogara, gastroenterologista, CRM 550; IV - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8927; V - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 5776; VI - membro: Camila Pilati Drago, gastroenterologista, CRM 18054; VII - membro: Andrew Maykon Massutti, cirurgião geral, CRM 16543; VIII - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239; IX - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 4342; X - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319; XI - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001; XII - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398; XIII - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396; XIV - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972; XV - membro: Dubes Sônego, anestesiologista, CRM 1184; XVI - membro: Fábio Sant?Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796; XVII - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193; XVIII - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesiologista, CRM 8513; XIX - membro: Lívia Carolina Paulilo Bazan Poli, anestesiologista, CRM 18053; XX - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979; XXI - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265; XXII - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesiologista, CRM 4204; XXIII - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558; XXIV - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020; XXV - membro: Phillip Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 21 II - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226; III - membro: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466; IV - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista pediátrica, CRM 41808; V - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280; VI - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175; VII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533; VIII - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05 II - responsável técnico: Vinícius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479; III - membro: Jeferson Lautert, oftalmologista, CRM 13823; IV - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172; V - membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 19688; VI - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348; VII - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 12887; VIII - membro: Veralúcia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM 4160. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03 II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896; III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798; IV - membro: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 04 II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 40 II - responsável técnico: Heloisa Moraes de Nascimento Salomão, oftalmologista, CRM 132047; III - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514; IV - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515; V - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 159015. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 13 PR 06 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Andrea Dumsh Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Leonardo Andre Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; VII - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; VIII - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; IX - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854; X - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846; XI - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091; XII - membro: Aline Alexandra Iannoni de Moraes, cardiologista, CRM 24308; XIII - membro: Sabrina Pinto Coelho, cardiologista, CRM 23170; XIV - membro: Clovis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544; XV - membro: Felipe Penner Falcão, anestesiologista, CRM 23944; XVI - membro: João Alberto Martins Rodrigues, anestesiologista, CRM 23944. |
Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.