Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital UNIMED de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro |
II - CNPJ: 45.399.961/0002-30 |
III - CNES: 2708566 |
IV - endereço: Rua Antonia Dias Petri, n° 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
NÍVEL D: 24.29
CEARÁ
I - denominação: Hospital São Raimundo - Fundação Leandro Bezerra de Menezes |
II - CNPJ: 06.746.713/0002-66 |
III - CNES: 2415496 |
IV - endereço: Avenida Teodorico Teles, n° 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-970. |
GOIÁS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
II - CNPJ: 01.619.790/0001-50 |
III - CNES: 2338351 |
IV - endereço: Rua Campinas, n° 1135, Bairro: Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.470-010. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.