Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 954/SAS/MS, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 11 de agosto de 2016, Seção 1, página 24, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 08 |
II - membro: Evelyn Borges Ciuffo, oftalmologista, CRM 52962414;III - membro: Allan de Azevedo Wagner, oftalmologista, CRM 52988022. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.514/SAS/MS, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2016, Seção 1, página 44, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 54 |
II - membro: Bruno Roberto Kiryu, oftalmologista, CRM 140935. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.