Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Habilita POLICLÍNICA PAM CODAJÁS (AM) e desabilita Maternidade Balbina Mestrinho (AM) como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os art. 142 à art. 150 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal - SRTN;

Considerando a Portaria nº 1.394/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2013, que trata da habilitação do estado do Amazonas na fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento de um único SRTN, Maternidade Balbina Mestrinho, referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a solicitação de alteração do SRTN da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, por meio do Ofício nº 8512/2017-SES/AM, de 31 de outubro de 2017, a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados/DAET/SAS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:

CNES: 2018756
Município: Manaus
Nome Empresarial: POLICLÍNICA PAM CODAJÁS
Razão Social: POLICLÍNICA PAM CODAJÁS
CNPJ: 303.590.364/0001-67
Habilitação: 14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias
14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística
14.08 Triagem Neonatal Fase IV

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 2º Fica desabilitado como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço:

CNES: 2019558
Município: Manaus
Nome Empresarial: Maternidade Balbina Mestrinho
Razão Social: Maternidade Balbina Mestrinho
CNPJ: 00697295/0001-05
Códigos: 14.05, 14.06, 14.07 e 14.08

Art. 3º Para esta habilitação não haverá impacto financeiro por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a transferência de recursos para o prestador de serviços já está estabelecido, ficando sob a responsabilidade do estado a formalização da contratualização com a Policlínica Pam Codajás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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