Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Rio de Janeiro -RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio de Janeiro na forma do quadro a seguir:
ResoluçãoCIB-RJ | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 4.771/2017 | Rio de Janeiro/RJ | Estadual | Laboratório de Histocompatibilidade e Criopreservação | 5.500 |
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJCNES: 4046382 | ||||
Rio de Janeiro/RJ | Estadual | HEMORIO - Instituto Estadual de Hematologia | 5.000 | |
Arthur de Siqueira CavalcantiCNES: 2295067 | ||||
Rio de Janeiro/RJ | Municipal | Laboratório de Imunogenética do Instituto Nacional do | 3.500 | |
Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)CNES: 2273470 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.