Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 222, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Rio de Janeiro -RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio de Janeiro na forma do quadro a seguir:

ResoluçãoCIB-RJ Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 4.771/2017 Rio de Janeiro/RJ Estadual Laboratório de Histocompatibilidade e Criopreservação 5.500
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJCNES: 4046382
Rio de Janeiro/RJ Estadual HEMORIO - Instituto Estadual de Hematologia 5.000
Arthur de Siqueira CavalcantiCNES: 2295067
Rio de Janeiro/RJ Municipal Laboratório de Imunogenética do Instituto Nacional do 3.500
Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)CNES: 2273470

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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