Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 223, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5024347-30.2017.4.03.6100, postulado nos termos do parecer da Justiça Federal de Primeiro Grau, 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que solicita seja dado cumprimento à decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência; e

Considerando a Nota Técnica nº 69/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.236492/2014-12, que em cumprimento à decisão judicial, acatou a Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica prejudicado os efeitos da Portaria 984/SAS/MS, de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1º de junho de 2017, Seção 1, página 33, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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