Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5024347-30.2017.4.03.6100, postulado nos termos do parecer da Justiça Federal de Primeiro Grau, 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que solicita seja dado cumprimento à decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência; e
Considerando a Nota Técnica nº 69/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.236492/2014-12, que em cumprimento à decisão judicial, acatou a Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica prejudicado os efeitos da Portaria 984/SAS/MS, de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1º de junho de 2017, Seção 1, página 33, em detrimento da reconsideração, até ulterior decisão judicial.