Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 235, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Infantil Seara do Bem - Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2004, que cadastra as unidades de tratamento intensivo - UTI - Tipo II;

Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2662914 Hospital Infantil Seara do Bem - Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC
26.02 03 24.073

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2662914 Hospital Infantil Seara do Bem - Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC
26.10 UTIN 03 24.073

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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