Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 240, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 18 SP 01
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71
IV - CNES: 2688603
V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 18 SP 02
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São José
III - CNPJ: 61.599.908/0015-53
IV - CNES: 6430120
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 08
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29
IV - CNES: 0000434
V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Isabel
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26
IV - CNES: 2558246
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18
II - denominação: ISO - Instituto de Saúde Ocular
III - CNPJ: 02.662.035/0001-11
IV - CNES: 2697254
V - endereço: Rua Eduardo Marques, n° 50, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-442.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 01
II - denominação: Hospital Municipal São José
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09
IV - CNES: 2436469
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 14 MG 08
II - denominação: Hospital Felicio Rocho
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76
IV - CNES: 0026859
V - endereço: Avenida do Contorno, n° 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 18 SP 06
II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
III - membro: Patrícia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480;
IV - membro: Vivian Lumi Onusic, nefrologista, CRM 134709;
V - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;
VI - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 18 SP 05
II - responsável técnico: André Ibrahim, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868;
III - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93396;
IV - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749;
V - membro: Gilberto Peron Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176;
VI - membro: Arnaldo Bernal filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 119559;
VII - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 134374;
VIII - membro: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140;
IX - membro: Jorge Flaque Neto, anestesiologista, CRM 86012;
X - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766;
XI - membro: Cláudio Ozzetti, anestesiologista, CRM 111284;
XII - membro: Thiago José Costa dos Santos, anestesiologista, CRM 158850;
XIII - membro: Carlos Henrique de Barros Moreira Lemos, anestesiologista, CRM 133801.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 18 SP 07
II - responsável técnico: Vincenzo Pugliese, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 48438;
III - membro: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 45046;
IV - membro: Adávio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM 13739;
V - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
VI - membro: Dina Mie Hatanaka, anestesiologista, CRM 107684;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 00 PE 07
II - responsável técnico: Rodolfo Fróes Calixto, hematologista, CRM 14234;
III - membro: Monique Lima Martins Sampaio, oncologista, CRM 13843;
IV - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista, CRM 18162;
V - membro: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista, CRM 14249;
VI - membro: Vanessa Ester Cavalcanti Barreto Dantas, hematologista, CRM 21074;
VII - membro: Ana Cristina Cavalcanti Lopes, hematologista, CRM 19380;

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 12
II - responsável técnico: Guilherme Campos Muzzi hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162;
III - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846;
IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672;
V - membro: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882;
VI - membro: Marita de Novais Costa Salles de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55177.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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