Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 18 SP 01 |
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina |
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71 |
IV - CNES: 2688603 |
V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 18 SP 02 |
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São José |
III - CNPJ: 61.599.908/0015-53 |
IV - CNES: 6430120 |
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 08 |
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 |
IV - CNES: 0000434 |
V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 |
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Isabel |
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26 |
IV - CNES: 2558246 |
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18 |
II - denominação: ISO - Instituto de Saúde Ocular |
III - CNPJ: 02.662.035/0001-11 |
IV - CNES: 2697254 |
V - endereço: Rua Eduardo Marques, n° 50, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-442. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 01 |
II - denominação: Hospital Municipal São José |
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09 |
IV - CNES: 2436469 |
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 14 MG 08 |
II - denominação: Hospital Felicio Rocho |
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76 |
IV - CNES: 0026859 |
V - endereço: Avenida do Contorno, n° 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 18 SP 06 |
II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; |
III - membro: Patrícia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480; |
IV - membro: Vivian Lumi Onusic, nefrologista, CRM 134709; |
V - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181; |
VI - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 18 SP 05 |
II - responsável técnico: André Ibrahim, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868; |
III - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93396; |
IV - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749; |
V - membro: Gilberto Peron Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176; |
VI - membro: Arnaldo Bernal filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 119559; |
VII - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 134374; |
VIII - membro: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140; |
IX - membro: Jorge Flaque Neto, anestesiologista, CRM 86012; |
X - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766; |
XI - membro: Cláudio Ozzetti, anestesiologista, CRM 111284; |
XII - membro: Thiago José Costa dos Santos, anestesiologista, CRM 158850; |
XIII - membro: Carlos Henrique de Barros Moreira Lemos, anestesiologista, CRM 133801. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 18 SP 07 |
II - responsável técnico: Vincenzo Pugliese, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 48438; |
III - membro: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 45046; |
IV - membro: Adávio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM 13739; |
V - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; |
VI - membro: Dina Mie Hatanaka, anestesiologista, CRM 107684; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 00 PE 07 |
II - responsável técnico: Rodolfo Fróes Calixto, hematologista, CRM 14234; |
III - membro: Monique Lima Martins Sampaio, oncologista, CRM 13843; |
IV - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista, CRM 18162; |
V - membro: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista, CRM 14249; |
VI - membro: Vanessa Ester Cavalcanti Barreto Dantas, hematologista, CRM 21074; |
VII - membro: Ana Cristina Cavalcanti Lopes, hematologista, CRM 19380; |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 12 |
II - responsável técnico: Guilherme Campos Muzzi hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162; |
III - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846; |
IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672; |
V - membro: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882; |
VI - membro: Marita de Novais Costa Salles de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55177. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.