Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 246, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 190/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2018, que redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia;

Considerando o Ofício nº 13, de 16 de fevereiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução nº 24, de 05 de fevereiro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no valor de R$ 6.556.121,16 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e um reais e dezesseis centavos), do município de Serrinha (IBGE 293050), para a Gestão Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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