Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 249, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Julga improcedente a Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, para cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, em desfavor da Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS, com sede em Uberlândia (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 1º c/c art. 27 e 29, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Representação Administrativa formulada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG - Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, protocolada em 16/08/2017; e

Considerando o Parecer Técnico nº 134/2018- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, Processo n° 25000.422818/2017-67, que conclui pelo não cancelamento do CEBAS, deferido pela Portaria nº 720/SAS/MS, de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2015, Seção 1, página 47, Processo nº 25000.050665/2015- 80, tendo em vista que não foi demonstrado o descumprimento dos requisitos de certificação dispostos na legislação específica, resolve:

Art. 1º Julga improcedente a Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, para cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, em desfavor da Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS, com sede em Uberlândia (MG), CNPJ nº 18.286.498/0001-66.

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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