Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, com sede em Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044066/2016-16, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, CNPJ nº 08.841.421/0001-57, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.393/SAS/MS, de 23 de agosto de 2017, republicada no Diário Oficial da União - DOU, nº 204, de 24 de outubro de 2017, seção 1, página 114.